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COBRANÇA INDEVIDA EM CONDOMINIOS – ESGOTO SABESP

Os consumidores do serviço de água e esgoto do Estado de São Paulo são cobrados pelo consumo de água equivalente ao volume recebido pelas redes de captação e, geralmente, o mesmo valor equivalente ao serviço de esgoto, compondo o preço total da fatura de serviços.

 

Ocorre que, as empresas que fornecem esse tipo de serviço cobram o valor do esgoto por simples presunção de que o volume de água recebido pelas redes de distribuição é exatamente o mesmo captado pelas redes de esgoto, o que nem sempre acontece, cabendo aos consumidores que se sentirem lesados por esta situação, pleitear judicialmente a restituição de tais valores.

 

O ressarcimento baseia-se na devolução do percentual de 20% do valor pago a titulo de esgoto retroagindo aos últimos 10 anos e pedindo, inclusive a devolução em dobro do valor cobrado indevidamente conforme dispõe o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, além do reenquadramento de valores reduzindo a cobrança do esgoto em 20% nas contas futuras.

O Grupo Light realizou este trabalho em todos os Condomínios que Administra obtendo sucesso na maioria das ações.

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